GALÁCIA

GALÁCIA


José Carlos Barroso



Sempre me encantou a
vida de Paulo, então parti para a Galácia , era minha primeira viagem depois da libertinagem.

Ouvi os capítulos, e no quinto meditei os versículos. caminhei do dezesseis, e cheguei ao vinte e seis.

Peregrinei em Filipo, d
o um ao quatro, mas se a Galácia foi salvação, em Filipo um, encontrei a redenção.

No versículo vinte e um me aprofundei fui a frente ajoelhei no “Viver é Cristo Morrer é lucro”.



domingo, 10 de março de 2013

CHAFURDAR NO LIXO 1ª parte

Essa gente num tem nada na cachola


                                                                                                                        Zé Pirraça

Alô tuma, alô gente, alô cambada!

Esse é um conto matuto im homenage ao meu cupadi.

Alô meu cumpadi aí vai.

Tuma, como tem gente qui gosta de chafurdar no lixo! Bem longe daqui numa cidade conhecida como “ATRAIS DOS MONTE” eu conheço muitos, e muitas tumem, mas hoje eu vou discrever três, depois eu falo dos outro, falo dos outro não, pois eu num gosto disso, eu cumento, ah isso eu cumento!

Um deles é o “fuinha” que é um sujeitinho daqueles vulgarmente cunhicidos como gracinha, belezinha, pruque é todo aprumadinho, mão sorta, assim bamba, sabe cume? Que rodopia em seus trejeito, desses qui eis fala qui é pernóstico, Cê intendeu né!

Outro é um sujeito isperto, muito isperto pro meu gosto, é desses mitido a professor, e a sordado tumem, tem até casquete, tem uma inveja deu qui faiz gosto, e o pio qui ele é dado a faze graça sem graça, e a boi de cem conto, mas é valente, muito valente, danado pra falá dos outro, e sabe tudo o danado, fala nas radia daqui e na televisão tumem. Por aqui é o vurgo “Pofessô Chuchu”, diz qui é coisa das muié, até ele não sabe quantas já teve, mas eu vou te falar, teve muita viu, é o que eis fala, mas seu nome mesmo é, é....e acho que ele num tem nome não, e descurpe, mas se num tem nome é pruque num tem mãe, deus nos livre e guarde, iscunjuro!.

Agora da banda direita duma rua bem perto dum pé de ogena, bem lá incima do morro da bala, tem a “francezinha” que é uma gracinha, mai uma minina que é duma ingenidade, qui num tem fim sô, tenho até dó dela, e como diz nois os mineiro, anda pra frente pruquê é adonde seu nariz tá apontano. Mais ocê pricisa ver de perto, quando piquena eu pensei que ia ser mais esperta, mas que nada é bobinha duma conta!! Tadinha dela sô. E é brabinha tumem! Mai mora na cidade, a roça fico piquena prela. Foi pra cidade, mais a roça num saiu do lombo dela.

Mai do que qui eu tava falá memo sô? Ah! De chafurdar o lixo. Eta palavra difícil gente, eu aprindi ela hoje. Num sei se oceis sabe mais chafurdar vem de chafurda, qui é imundiça, sujera, intão é revolver-se na imundiça.

Lixo é imundiça e esses treis gostam viu, de chafurdar no lixo. Mais o lixo eu falo dispois, eu ixplico mio, hoje é só pra apresenta os qui gosta de se atolar no lixo, se rivirá na sujera, é o qui um filosofo falava pra eu: “Um gambá chera o outro”.

Até outro dia intonci!

sexta-feira, 8 de março de 2013

DEMAGOGIA?


Foto de Fatos Net - reunião do Legislativo são-joanense


VEREADOR REIVINDICA DISTRIBUIÇÃO DO LEITE DE SOJA


Por José Carlos Barroso


Esta noticia, veiculada no facebook deixou-me indignado, pois demonstra imaturidade política ao passo que soterra a tolerância, a prudência, a inteligência visando atender escusos anseios.
O vereador pediu a palavra em sessão ordinária, e de forma sutil fez apresentação de  seu requerimento. Bem até aqui nada demais, mas nas entrelinhas do pedido há clareza de intenções, que a bem da verdade tem outra finalidade, qual seja a embusteira demagogia em prol da preferência daqui um tempo.  
Essa simulação de modéstia, de humildade exacerbada, de desprendimento, em favor de algo, que em outros tempos não foi alvo de reivindicações, soa mal, pois nos parece ter fito demagógico, e isso é revoltante, pois nos remete a um tempo ditatorial de vergonhosa lembrança.
Será senhor vereador, que o pedido também foi feito a administração passada? Será que o senhor procurou conhecer o paradeiro da unidade produtora de alimentos hidrossolúveis, a famosa “vaca mecânica”, que matou a fome de muitos, que salvou crianças da desnutrição, será que questionou em plenário o seu sumiço?
Desculpa-me, mas eu não vi nem ouvi àquela época, qualquer atitude nesse sentido, que partisse de Vossa Excelência.
Prezado Vereador, a sua preocupação quer me parecer, que é a mesma da atual administração e, esta não fará ouvidos moucos, como aquela famigerada “indigestão” pública, que a sucateou jogando-a em um ferro velho, num ato de irresponsabilidade sem precedentes, com o dinheiro público.
Não temos procuração alguma do prefeito atual para defender o seu “GOVERNO”, mas como sectário é muito bom notarmos o trabalho fluir nesse governo de letras maiúsculas, esse governo, que não brinca de rei, e não se impõe pelo poder, ou pelo dinheiro.
Não obstante, é bom que fique sabendo, que tudo tem seu tempo, é só esperar para ver, pois o pai dessa criança que já nasceu, existe, e tem nome forte chama-se CÉLIO FERRAZ      
                     


sábado, 23 de fevereiro de 2013

DESENCONTROS, EQUÍVOCOS E DESCONHECIMENTO



Por José Carlos Barroso


A segunda reunião do legislativo são-joanense foi marcada por equívocos, desconhecimento, e desencontros, quando da apresentação de projeto de lei apresentado, cujo texto ensejava a mudança do Dia Nacional da Consciência Negra.
A comemoração ocorre em 20 de novembro em todo território nacional, e esse dia é dedicado à ampla reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, e o dia 20 de novembro foi escolhido por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares o grande líder negro,(20 de novembro de 1695).
De acordo com o vereador propositor do projeto de lei, cujo fito era alterar o dia 20 de novembro, o projeto não era dele e sim de um grupo de empresários que solicitaram a mudança.
Terrível equívoco, pois como se falar que o projeto não era do vereador se foi ele que o apresentou, recebendo a seguinte numeração projeto de Lei 02.2013 que altera o projeto de Lei n 58/2012.
Lado outro, ao nosso entendimento a pretensão de se mudar o dia de uma Lei federal que estabeleceu o Dia Nacional da Consciência Negra fere a hierarquia, e aqui se inicia os desconhecimentos, pois Leis federais são as votadas pelo Congresso Nacional, com aplicação normal a todo território da nação, as Leis estaduais são as que votam as Assembleias Legislativas de cada Estado da Federação, e as Leis municipais, são as que as Câmaras de Vereadores aprovam e só vigem nos limites territoriais dos respectivos municípios.
Bem, mas depois de algumas manifestações sobre o projeto o Presidente da Câmara deu inicio a votação nominal e, pasmem o vereador propositor do projeto também votou contra. Entenderam? O vereador autor votou contra o seu próprio projeto. Ora, ora o certo mesmo era o vereador ter retirado o seu projeto da pauta de votação.
Não se muda feriado nacional. Já pensou se a moda pega? Vão acabar mudando o dia da Independência do Brasil.
A pretensão era completamente equivocada, e nos remete a hilariante piada em que vereadores de uma determinada cidade desejam mudar a lei dos vasos comunicantes – Lei de Stevin, em razão da construção de uma caixa d’agua na cidade, construída em uma várzea.
A Câmara se reuniu para estudar a revogação da Lei. Bem, mas depois de muita discussão um dos brilhantes vereadores disse: “Olha gente num vamo mexê nisso não, vai que isso é Lei federal e aí tamo roubado” 
Fica uma dica: O que sobeja, abunda. Ou o que é em excesso é demais, mas o pior ainda é mudar o imudável! Vai entender a cabeça dos outros! 


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

CARNAVAL COM CRISTO

RIO DE JANEIRO 2013


ISSO EXISTE?

Por José Carlos Barroso
Tenho visto e ouvido há muito, algumas incongruências, e sendo mais claro do que evidente isso tem me tocado, e incomodado ao extremo. Vamos lá!
Bem, meu prezado pode ser até que você não concorde comigo, mas eu precisava conversar com você. O carnaval bate as nossas portas, e com ele surge à promiscuidade do homem manifesta com total liberdade e, liberalidade. É chegado o tempo em que a ordem é não ter ordem, ser mal educado é comum, não há regras, e a regra é a falta de regras está na hora de ouvirmos a famosa frase: “O que é que tem”?
E é nessa permissividade injustificável que nasce os exageros, e a “chave” da cidade é literalmente entregue ao Rei Momo, numa forma de expressar a total ausência de controles e limites.
É o tempo da carne militando contra o espírito, ou seja, é o pecado afrontando a Santidade de Deus – pois encontra ambiente favorável para atender todos os seus desejos: imoralidade sexual, idolatria, adultérios, bebedeiras, patifarias, farras, invejas, ambição, egoísmo, divisões, brigas, roubos, e assassinatos (1ª Coríntios 6.9-10; Gálatas 5.19-21).
Este é o contexto do carnaval, e para os desavisados CARNAVAL é festa pagã nascida há mais de três mil anos e, e ao contrário do que muitos dizem, ela não surgiu no Brasil. É festa, que celebra a desordem, a rebeldia, e a imoralidade. E aí eu me incluo e, me penitencio, pois eu anunciei essa bestialidade à sociedade, aos filhos de Deus, oferecendo-lhes a oportunidade de renunciar a palavra do Filho de Deus. Eu era um imbecil, afinal eu estava morto.
E hoje, como novo homem, fico indignado e pensando como pude agir assim? E vou ainda mais à frente perguntando-me, como pode, então, o homem associar uma festa onde o pecado é cultuado de forma descarada, com a natureza de Cristo, o Santo de Deus (Marcos 1.24)?
Mas por mais absurdo que possa parecer, ainda existe em meio à cristandade atual, muitos que propagam esta festa mundana a pretexto de anunciarem a Cristo. E assim promovem o “Carnaval com Cristo”.
Mas vejamos, e atentemos, será que biblicamente esta é a forma correta de anunciar o Reino de Deus? Por acaso Cristo utilizou-se do contexto de festas romano-pagãs para propagar a Sua Doutrina?
Não, em todos os quatro Evangelhos, no Livro de Atos dos Apóstolos e, nas Cartas de Paulo não se encontra uma referência sequer de Jesus ou de seus discípulos aproveitando as celebrações carnais a pretexto de pregar as Boas Novas. Pelo contrário, a mensagem do Evangelho é radicalmente contra o pecado (“arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que sejam apagados os vossos pecados” diz Atos 3.19), pois o cristão deve sacrificar os desejos da carne, morrendo para o mundo e vivendo para Cristo (Filipenses 1.21).
E é aí que nos vem algumas perguntas, tipo, como podemos usar o mesmo altar para adorar ao SENHOR e aos ídolos?  O que há de comum entre o justo e o ímpio? O que tem a ver o carnaval com Cristo? O que tem as trevas com a Luz?
Tenha consciência disto: Não é prudente aquele que é fiel a Cristo se juntar a um jugo desigual com os infiéis. E que concórdia há entre Cristo e Belial (Designação da inutilidade, ou da indignidade, ou da maldade, como muitas vezes personificadas no Velho Testamento)? Ou que parte tem o fiel com o infiel? E que consenso tem o templo de Deus com os ídolos?
Lembrai que somos o templo do Espírito de Deus vivente, e assim está escrito na Bíblia: Neles habitarei, e entre eles andarei; e eu serei o seu Deus e eles serão o meu povo. Por isso saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor; E não toqueis nada imundo, E eu vos receberei; E eu serei para vós Pai, E vós sereis para mim filhos e filhas, Diz o Senhor Todo-Poderoso. 2ª Coríntios 6.14-18
E continuando a nos equilibrar nas cordas bambas dessas incongruências, o que tem a ver as trevas com a luz? A ordem dada por Deus ao povo de Israel quando este estava conquistando a terra de Canaã era bastante clara e direta: não adotem os costumes de seus moradores, adorando ao SENHOR da mesma forma que estes povos adoram seus deuses (Deuteronômio 12.4)!
Depois de expulsarem os povos daquela terra, arrasem completamente todos os lugares onde eles adoram os seus deuses, tanto nas montanhas como nas colinas e debaixo das árvores que dão sombra. Derrubem os alteares, quebrem as colunas do deus Baal, cortem os postes da deusa Aserá e queimem todas as imagens, para que ninguém lembre mais dos deuses daqueles povos. Não adorem o SENHOR, nosso Deus, do jeito que aqueles povos adoram os seus deuses. Deuteronômio 12.3-4
Cristo não veio a este mundo para unir o santo e o profano, mas para trazer divisão (Lucas 12.51), separando aquilo que é abominável a Deus e o que Ele aceita. Para os que pensam que ‘não é bem assim’, o estado da queda humana era tão irreversível que Deus não poupou seu único Filho, que no momento da cruz carregava sobre si o peso da ira de Deus (Isaías 53).
A cruz foi o meio pelo qual o homem pecador foi redimido diante do Santo e Justo Deus-Pai. O meio pelo qual conseguimos nos reconciliar com Deus, pois isto Jesus é o único intermediador entre o Pai e os homens (1ª Timóteo 2.5).
Talvez alguém possa afirmar: mas o propósito é correto, legítimo! Não, você erra por não examinar as Escrituras (Mateus 22.29)! As Escrituras ensinam também a forma. Nenhum dos apóstolos, nem discípulos ou o próprio Jesus pregaram se utilizando de meios carnais. A mensagem de perdão não era dissociada da mensagem sobre o juízo vindouro de Deus e a necessidade de arrependimento (abandono) de pecados.
Se utilizar da época em que o mundo celebra a ‘festa da carne’ (carnaval) é querer agradar bodes e ímpios disfarçados de cristãos! È Pura incoerência, pois a mensagem do Evangelho deve ser pregada como ela é. O Mandamento é suficiente (Salmo 119:96), não é preciso de meios pagãos para ser anunciado a todo o mundo, pois quem convence o homem do pecado é o Espírito Santo (Lucas 24.45; João 6.8; Atos 16.14).
E assim é que blocos análogos aos carnavalescos, onde o traje usado são os abadas vão aparecendo ano após ano, sempre se empregando temas diversificados desta festa, associados ao Evangelho de Jesus, sob o pano de fundo de uma adoração equivocada.Verdade e contradição, isso são frutos dos tempos? Não foi isto que Jesus pregou, mas é isso a Sua criatura inventou!
Deus salva a nossa terra

sábado, 2 de fevereiro de 2013

POR QUE O ADVOGADO É CHAMADO DE DOUTOR?


Advogado: Doutor por Excelência


Introdução por José Carlos Barroso


“Se ele não fez doutorado, por que ostenta título de doutor”? Defendeu alguma tese?

Perguntas como estas que até o momento ficavam sem resposta, pois pensava eu se tratar de hábito, ou vício lingüístico chamar o advogado de doutor agora tem outro passa a ter para mim outro sentido, e quem nos aclara é a advogada que milita em Cachoeiro do Itapemirim Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, pois segundo seus estudos, o título foi concedido por Lei o que torna o advogado DOUTOR POR EXCELÊNCIA  

“O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (
A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revogá-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.

Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Moisés, no Livro da Sabedoria, e considerados doutores da lei

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. 

É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.

Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.” [sic]

Carmen Leonardo do Vale Poubel
Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


JUÍZA CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA À BENFEITOR:
Por José Carlos Barroso

Magistrada entendeu que não existe fundamento para a manutenção da prisão preventiva do acusado, razão pela qual concedeu a liberdade ao benfeitor Coronel José Braz.

A juíza convocada concedeu neste dia 29.01.2013, a liberdade ao acusado José Braz de Mendonça, um dos benfeitores da cidade, preso há quase dois anos, entre grades de grande mau gosto estético, que ferem de forma robusta a beleza arquitetônica do local, pela prática de crime punível com a pena de prisão de um a dois anos, aumentada da metade por haver promovido dano a terceiro, pela instalação ou viabilização de melhorias, em logradouros públicos, instituições públicas, e por ter sua vida voltada ao desenvolvimento ferindo assim as normas que regem a matéria.
A única exigência feita pela justiça e a ser cumprida pelo Coronel é a de estar proibido de se ausentar da cidade por tempo indeterminado, além de não sofrer qualquer dano de ordem física, por parte dos desocupados e vândalos em seguida foi expedido alvará de soltura em favor do acusado.
Segundo a magistrada, quanto à necessidade de evitar que o acusado pratique novas infrações penais como a praticada, ela entende como suficiente a medida proibitiva de se afastar da cidade, devendo continuar de forma pungente a exercer as suas funções de benfeitor, ensinando a todos, e sendo esteio da educacional, sendo certo que a manutenção da prisão preventiva com tal fundamento extrapola a sua finalidade.

O povo logicamente aprovou a medida lançando seu protesto em redes sociais e na mídia local medida certamente contributiva para a liberdade. Contudo existem os que se lançaram também contrários quanto à medida, por não entenderem da matéria e, comungarem que a prisão, com as horrendas grades, não ferem a estética e o conjunto arquitetônico daquele logradouro, formado de prédios edificados no inicio do século vinte.

O prefeito municipal responsável inconteste pela retirada daquela “coisa aterrorizante” conquistou mais uma vez méritos, prometendo que as grades serão futuramente utilizadas em local apropriado e, em entrevista disse: “O dinheiro público gasto aqui não será jogado no lixo, como antes, aplicaremos aquela coisa em outro local que não venha ferir a beleza arquitetônica da cidade. A prisão do Coronel foi um ato antipático e impopular naturalmente advindo da incompetência, e finalizou: Estamos primeiramente colocando as coisas no lugar”.

“Assim é que se fala, assim é que se faz”


sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Iº SEMINÁRIO


INEFICIÊNCIA NA INDIGESTÃO PÚBLICA
Por José Carlos Barroso

Aqui não cabe qualquer insinuação, ou resquício de desgosto mesclado de raiva (despeito), muito pelo contrário, pois este artigo traz em seu bojo infelizmente a satisfação de vermos triunfar as nulidades.
 
Pois bem e, o que me levou a escrever foi que tive o prazer de ler um convite daqueles comprazedores, pois destaca de forma “merecida” como palestrante a Prefeita de São João Nepomuceno, que irá explanar com sua competência toda a sua experiência de êxito na superação dos desafios à frente de uma administração municipal de uma cidade do interior, bem como a importância da definição de prioridades, que são essenciais para se chegar ao sucesso (põe sucesso nisso).
O convite ao Iº SEMINÁRIO EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA tem como alvo os Prefeitos eleitos, para que os mesmos estejam alertas aos desafios dos próximos anos, destacando que o seminário tem a intenção precípua de orientar os mesmos.
Referido convite destaca ainda, que a Prefeita irá mostrar aos participantes, que a escolha adequada, e coerente certamente trará satisfação ao interesse público e privado, logicamente repercutindo no grau de satisfação da população e dos aliados políticos, daí a necessidade do acolhimento acautelado das ações.
De fato é importante saber como um administrador público deixa o cargo com um índice estrondoso de reprovação popular, recorde, até hoje não conseguido.
Confesso que fiquei estarrecido e, li e reli o convite para aceitar se o que estava lendo era real, e pasmem vocês, aquilo era verdadeiro, não se tratava de nenhuma chacota. Naturalmente o convite deve ter partido de organizadores, que não conhecem bem o que ocorreu em nosso Município.
Sim, pois, eu não sei se o exemplo, o modelo, e a experiência de uma administração como a que vimos acontecer por oito anos em nossa pequena e grandiosa São João Nepomuceno pode ser repassada, principalmente àqueles “marinheiros de primeira viagem”, por isto tivemos que alterar o nome do seminário para Iº SEMINÁRIO INEFICIÊNCIA E A INDIGESTÃO PÚBLICA, com as minhas escusas aos que pensam o contrário, mas não podemos falar em eficiência se houve indigestão, ou falar em indigestão se essa foi causada pela ineficiência.  
Daí ficamos imaginando o que poderia servir de exemplo nessa administração! Será a falta de planejamento, a incompetência administrativa, as mentiras, o numero de ações que abarrotam os fóruns, o grau de insatisfação de um povo que a todo custo tentou esperar por oitos longos anos uma atuação, que pudessem realmente ensejar algum momento de felicidade, ou seria estar apontando que a administração tem os seus sigilos e, os que a cercam estão por força de decreto proibidos de dizê-los sob pena de estarem ferindo as leis (deles) o que é confessar a malversação do dinheiro público.
Não minha gente, infelizmente nós temos pouco a mostrar, na verdade quase nada, porque as políticas públicas em prol daqueles que realmente deveriam ter sido agraciados foram “fartas” mineiramente falando “fartaram” em todos os sentidos, será que os mais de três mil votos de frente nas últimas eleições poderiam servir de parâmetro para se aquilatar o grau de satisfação com a atual administração??
Infelizmente o povo pagou e, caro por experimentar algo novo, acreditando nesse conto do vigário, nesse triste engodo, que almejava reinar indelével, como uma “nódoa em roupa branca”.
Mas o ponto culminante da palestrante será quando de forma competente estiver explanando sobre as novas exigências legais, como a da Política Nacional de Saneamento Básico de 2007 e, do Decreto nº. 7.217, de 2010, que obrigam a elaborar e aprovar o Plano Municipal de Saneamento, com abrangência para 20 anos.
Isso será “must”, pois o que aqui foi realizado em sua gestão pública foi simplesmente fenomenal! Não, isso é mentira, nada foi feito a não ser um estardalhaço em torno da questão quando queriam impor a realização desse Plano por uma empresa, tudo a toque de caixa, sem planejamento, sem medidas, ou melhor, com medidas escusas, e conseqüências desastrosas e, só não acontecendo pela ação do representante do Ministério Público da Comarca e pelos próprios vereadores (alguns claro), porque “debaixo desse angu tinha caroço”! Entenderam?
Mas finalizo com uma tremenda interrogação:

O QUE PODERÁ SER ESCLARECIDO POR QUEM NEM MESMO CONHECE O QUE EM CIMA DA TERRA ESTÁ QUANTO MAIS POR BAIXO DA TERRA?

Como soa bem ouvirmos: EU VIM PORQUE O POVO ME CHAMOU!