GALÁCIA

GALÁCIA


José Carlos Barroso



Sempre me encantou a
vida de Paulo, então parti para a Galácia , era minha primeira viagem depois da libertinagem.

Ouvi os capítulos, e no quinto meditei os versículos. caminhei do dezesseis, e cheguei ao vinte e seis.

Peregrinei em Filipo, d
o um ao quatro, mas se a Galácia foi salvação, em Filipo um, encontrei a redenção.

No versículo vinte e um me aprofundei fui a frente ajoelhei no “Viver é Cristo Morrer é lucro”.



quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

SEXO, ALCOOL E ROCK : PADRE É FLAGRADO FAZENDO SEXO ORAL COM JOVEM

Por José Carlos Barroso


Um padre escandaliza uma cidade - Contagem, vira comentário popular, um vídeo é divulgado de forma ampla na cidade, desde o mês de dezembro, chega a mídia, e o padre vira manchete, mas o que será que está acontecendo?

Pois bem, o que aconteceu, aconteceu neste ultimo dia 11 de janeiro e de forma bombástica, envolvendo o pároco da principal igreja católica de Contagem, a matriz de São Gonçalo e um jovem.

O padre foi flagrado por meio de filmagem, recebendo um jovem num lugar parecido com a casa paroquial. A visita que foi filmada por quinze minutos, mostra o padre e o jovem conversando, tomando uma bebida semelhante a uísque, comendo petiscos e fazendo sexo oral.

Segundo membros da Igreja, o fato não passa de uma perseguição, tendo como origem um desentendimento entre dois religiosos, em decorrência de disputa de poder na igreja, mas as opiniões se dividem entre o são e o insano.

Bom, mas litígios à parte, e em meu caso particular eu gostaria de destacar alguns pontos que me causaram indignação no dialogo gravado entre o padre e o jovem.

Vejamos:

O dialogo se inicia e, o padre logo vai dizendo:
Não conta isso pra ninguém.

O papo rola, e vem a primeira pergunta:

O rapaz: Ser padre é difícil?
O padre: É. São muitas renuncias. Você tem que pensar muito. É uma merda.

Aqui abrimos um parêntese para comentarmos esse conceito esdrúxulo, chulo, sobre o que disse padre Eustaquio, sim esse é o nome do padre que protagonizou um filme pornô.

Ora que padre será esse? “Merda” é o conceito desse religioso para com a “profissão” que escolheu. Ora se ele não gosta do que faz porque insiste? Porque a exerce dessa forma, contrariando o Senhor, quando deveria ser o primeiro a dar o exemplo, ser testemunho vivo e templo de Deus.

Mas se preferiu ceder as imundícias do mundo, abrindo brechas ao inimigo, perdendo a razão, certo é que a Misericórdia de Deus o alcançara.

Bem mais a conversa segue e chegam até as preferências homossexuais do padre, quando então o rapaz torna a perguntar o padre:

O rapaz: E dom Valmor (Arcebispo Valmor Oliveira e Azedo) Sabe disto não, né? Ele não pode nem sonhar, né?
O padre: Eu sou de maior e você também é de maior, E se souber (neste momento o padre balança os ombros, demonstrando descaso).

Novo parêntese abrimos para outro comentário. Que evangelho prega o padre? Não é o de Jesus. Vejam o que nos diz a Bíblica em Romanos 1.24 a 27:

24 Por isso Deus os entregou, nas concupiscências de seus corações, à imundícia, para serem os seus corpos desonrados entre si;
25 pois trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura antes que ao Criador, que é bendito eternamente. Amém.
26 Pelo que Deus os entregou a paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza;
27 semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para como os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro.

Será que precisamos comentar mais alguma coisa sobre a indignidade desse padre? Será que esse religioso vai continuar a insistir na contestação das evidencias? É lamentável, sobre todos os aspectos.

Já o padre Reginaldo de Lima ao emitir sua opinião sobre o caso disse:
“ O padre pode ter cometido um delito, mas a igreja é misericordiosa” . Com redobrada vênia senhor Reginaldo a misericórdia não pertence à igreja da qual é membro, a misericórdia é divina, e aí está o poder transformador e a salvação dos homens.

Enquanto isso o padre protagonista se diz muito tranqüilo dizendo que vai sair dessa de cabeça erguida. Afinal ele assim se preprou, pois esse era o seu estado de espirito quando conversava com o jovem, e que em dado momento lhe perguntou se o seu superior hierarquico soubesse, tendo ele respondido balançando os ombros, num sinal evidente de descaso.
Será mesmo que esse artista está e estará tranquilo sabendo que Deus tudo vê e tudo pode? Sei não!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

FLATULENCIA. ISTO É BRASIL!

Meus caros amigos (as):
Fui premiado com o e-mail de um grande amigo, a respeito da pérola que posto agora para conhecimento de todos sob os flatos (ACUMULO DE GAZES NO APARELHO DIGESTIVO) que são expelidos involuntariamente pelo ser humano (in casu).
Trata-se de um Recurso a Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão naturalmente de um julgamento improcedente em primeira instancia, de ação interposta por Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet, face a Márcia da Silva Conceição, onde a empresa buscava respaldo na "Lei" para punir uma empregada por (arrotar e peidar) em local de trabalho.
Depois perguntam, porque a Justiça é morosa!!
Vejam como as pessoas chegam com facilidade ao cúmulo dos absurdos, tomados por minutos de insensatez. Mas principalmente observem, como os Senhores Desembargadores decidiram a questão. Notem bem o conhecimento e a lucidez de um acórdão, desenvolvido de forma escorreita, a luz do Direito e do conhecimento humano e social, sem desprezo, à literatura, ao português correto e técnico, sem mescla, e ainda as minúcias do conhecimento da anatomia do corpo humano.
Esta peça apesar de expor um absurdo, nos instrui como advogado, e a todos nós, como exemplo de não se fazer e de se fazer.
Se esta decisão jurídica é uma jóia (pérola) pelo absurdo da iniciativa sem causa, e da improcedência que se reveste, no campo do Direito é uma jóia bem mais valiosa (diamante) até como peça literária.
Mas vejamos:
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060
Nº de Pauta:385 PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
EMENTA PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias.
Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS PRESIDENTE E RELATOR

sábado, 1 de janeiro de 2011

CARTA DESCONVITE DE UM AMIGO A SEU AMIGO

De um grande amigo, um dos tantos indignados, com os últimos acontecimentos, recebi este e-mail - uma carta desconvite - a um amigo, que preferiu ele manter anonimo e, que logicamente respeitamos


São João Nepomuceno (antiga Cidade “Garbosa¨),29 de dezembro de 2010

Caro amigo X,
Espero que tudo esteja bem com você e seus familiares.
Lembra-se de quando o convidei, há alguns anos, para conhecer a cidade onde vivo com minha família? Pois é...Hoje venho, com muita, muita tristeza mesmo, desconvida-lo.
É que atualmente tenho vergonha de que meus amigos vejam no que se transformou a minha querida cidade natal, da qual eu muito me orgulhava.
Veja o que acontece: o calçadão da rua principal, a Coronel José Dutra (onde nasci), hoje se encontra tomado pela sujeira e o mau cheiro;transformado em paraíso dos cães vadios, que ali perambulam, copulando livre e naturalmente, sob os olhares atônitos de senhoras e crianças.
Muitos dos passeios, no centro da cidade, estão pessimamente conservados, ou tomados por mesas e cadeiras, além de mercadorias colocadas abusivamente por alguns estabelecimentos comerciais, prejudicando, ou mesmo impedindo a passagem de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros.
Existem ainda outros tipos de obstáculos dificultando a passagem dos pedestres. Muitas ruas e praças do centro da cidade estão literalmente afundando. E os buracos? Existem em grande número e de todos os tamanhos, em todos os bairros e até mesmo numa das entradas da cidade. Mais não lhe conto para não chocá-lo ainda mais.
Finalizando, lhe peço um favor: se resolver vir será muito bem recebido em minha casa, mas deixe para vir em 2013 ou 2014, pois até lá o novo prefeito,que será eleito em 2012, já terá tido tempo de consertar a cidade. Sem mais para o momento,
Seu amigo
Nilson Magno Baptista

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

NASCIDO DO FORNO


Por José Carlos Barroso


Estou quase convencido de que meu nascimento se deu numa cozinha, tipicamente mineira italiana, ao lado do fogão e, por serem tantas as coincidências, posso até afirmar, que eu saí foi de dentro do forno, e de uma receita preparada com esmero, não importando aqui o produto, mas toda a dedicação e cuidado dos cozinheiros.

Mas todos devem estar curiosos para saber até onde pretendo chegar com esta analogia gastronômica.

Bem, isto não é difícil meus prezados, assimilar, ou entender, meu propósito é simples. É que ao lembrar de meus antepassados, possa estar tornando conhecido todo o meu prazer para com esta arte cultural e diversificada de nossa “cucina”.

E era ali na cozinha, a sala de visita, onde meus avôs e bisavôs recebiam seus mais chegados, e simples amigos, já que eram gente simplória dos fogões de lenha, de Minas Gerais, e todos eles peritos da comida mineira preparada na casa grande, tradição herdada, e transmitida de pai para filho.

Quem de nós irmãos não se lembra do quiabo da madrinha? Devem também de se lembrar dos comentários hilários. Era comida de fazer inveja, principalmente quando a associavam ao gostoso feijão com alho, e aquele angu, o primeiro a vir ao fogo e ultimo a sair.

Como esquecer das tias de tantos finais de semana, nos servindo aquele franguinho que cacarejava caipirez, frango da roça memo, ou das sobremesas de frutas e daquele doce de leite com queijo novinho, sem esquecer a presença sempre marcante e contagiante da macarronada; essa de forma alguma podia faltar, era prato indispensável em nossas mesas.

A cozinha de nossa casa, aos domingos se transformava em cozinha de restaurante, onde minha mãe se tornava uma chefa em rizoles e, em empadinha de queijo. Quanto ao meu pai, esse era um primoroso gourmet, com uma relação enorme de iguarias supimpas.

Já nossa mãe preta Lala, quando eu nasci ela já estava em nossa casa ajudando nossa mãe a criar-nos e, nela o que mais nos impressionava era o seu poder de memorização de todas as receitas que lhe eram repassadas, já que por ironia do destino não sabia ler nem escrever.

Era tudo tão gostoso, como viver os aniversários de minha nonna italiana de filhos “brasilianos” tutti bona gente, onde o macarrão tinha de ser feito em casa, desde o preparo da massa até a secagem dos fios, estendidos pelos varais de roupas e nos secadores de esteiras de taquara ao fundo do quintal, como aquele suculento molho de tomate.

Tudo isto não se trata de saudosismos, mas uma pequena exposição de retratos três por quatro e, em preto e branco de uma infância rica em alegria, pelos prazeres simples dos descendestes das Terras de Barroso - Atrás dos Montes – Portugal e da Sicília e Calábria – Itália, mas todos bem mineiros UAI...

Vivo una vita di ricordi.

domingo, 26 de dezembro de 2010

UMA CIDADE ONDE MUITOS COMUNGAM DA MESMA OPINIÃO


Meus prezados!

Parece que são muitos os que comungam conosco sobre o acontecimento com o "CORONEL" e na véspera de Natal, recebi um e-mail de um grande amigo, que depois de ler as materias, no blog, expos seu pensamento sobre o aprisionamento do Coronel. Vejamos o que nos diz esse amigo:



Jose Carlos,


Preparei este comentário para colocá-lo em uma de suas postagens sobre o Coronel.
Também indignado com o fato, gostaria antes de tudo parabenizá-lo pela coragem e lucidez nestas postagens sobre o Coronel.
Ainda vou mais além principalmente, quando se refere ao fato dizendo, que aprisionaram o Coronel.

A meu ver, a coisa foi bem mais seria, ou seja: O assassinaram literalmente e ainda de sobra levaram com ele: historia, arquitetura, cultura, ambiente, Identidade São-joanense, Visual, Área livre, Direito a um determinado espaço de ir e vir, Romantismo, Liberdade, Oportunidade de Opinião, e que é pior... UM PASSADO.
Lembrei-me agora daquela música onde diz: “A PRAÇA É DO POVO COMO O CEU É DO AVIÃO”
Bons tempos aqueles em que ainda não existiam pontas de ferro no murinho do Adil e ficávamos ali sentados apreciando aquele belo prédio, vendo gerações e gerações de jovens se divertindo, casais se enamorando, famílias inteiras vendo a criançada explorarem livres, leves e soltas, cada centímetro da pracinha.
Afinal, o que teria sido tão mais forte que tudo isso?
Na oportunidade desejo a você e toda a família um Natal de muita Paz e um Ano Novo recheado de novas postagens.

Abraços

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

ABSURDEZ MISTURADA A MALUQUEZ E LUCIDEZ:


Por José Carlos Barroso

Trago-vos agora, uma noticia quente, em primeira mão, e ocorrida em nossa cidade nesta semana, vejamos:
Minha gente! Acharam uma serventia para a cerca do Coronel e, olhem que eu bem preveni para que fizessem um gradil com florões, lancetas e com vergalhões losângicos, de maior espessura, com maiores aberturas, mas não, preferiram inovar sobre o antigo.
Alias aquela cerca que colocaram na frente do Coronel, tem dado “pano pra manga”, pois virou noticia, piada, achincalhamento, divertimento, e até xingamento.
Também não era pra menos, pois as obras absurdas tem sido desenvolvidas com certa constância e, rapidez, deixando a grande maioria do povo, assim, boquiaberta.
Pois bem, mas nesta semana alguém, no silencio da madrugada, alguém muito espirituoso e igualmente respeitoso, mas acima de tudo engenhoso, vendo aquela cerca na frente da escola resolveu dar uma mãozinha à saúde pública, sobre a retirada dos cães que perambulam infectos por nossas ruas, ou pelo menos dar conhecimento a todos da sua grande e sugestiva idéia.
Assim, pegaram três cachorros, e colocaram no espaço cercado e, se esmeraram na idéia quando confeccionaram um cartaz, com os seguintes dizeres: “CANIL MUNICIPAL”.
Não seriam os tais cães de guarda a vigiarem o Coronel preso, pela insensatez? Fica aqui mais uma dúvida, já que não sabemos os autores da proeza e, nem mesmo queremos saber, já que também não quisemos saber os autores da cerca, do biriteiro e outras mais.

Mas o absurdo minha gente não está no aprisionamento agora dos cães, com todo respeito aos mesmos, já que reconhecemos, que a fidelidade é paradigma nesses amigos, e por isto muitas vezes são melhores do que os de duas pernas.
O que está a incomodar é a “absurdez” do raciocínio e da atitude de se desenvolver, obra de tão péssimo gosto, que vai se tornando exemplo da “maluquez” misturada com a “lucidez”, com a permissão de Raul Seixas.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

O HABEAS CORPUS impetrado pela ilegalidade da prisão do CORONEL JOSÉ BRAZ


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.








JOSÉ CARLOS HENRIQUES BARROSO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/MG sob o nº 51.076, com escritório à Praça Dr. Carlos Alves, nº 01, sala 102, centro, na cidade de São João Nepomuceno, Minas Gerais, CEP 36.680.000, vem à presença de Vossa Excelência, com apoio no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de :


HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR





em favor de CORONEL JOSÉ BRAZ DE MENDONÇA, brasileiro, casado, Coletor Estadual, filho do Capitão José Braz de Mendonça Braz e de D. Anna Cândida Medina de Mendonça, CI e CPF desconhecidos, residente e domiciliado à Praça Coronel José Braz s/nº na cidade de São João Nepomuceno, MG, CEP 36.680.000, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.

O PACIENTE




Filho legítimo do Capitão José Brás de Mendonça e de Dona Anna Cândida de Mendonça Medina, nasceu na fazenda São Domingos no Distrito de São João Nepomuceno de nome Rochedo de Minas, a 16 de julho de 1849.
Seu pai o Capitão José Brás era chefe do antigo partido conservador e prestou grandes serviços à causa pública, como vereador e representante de São João Nepomuceno em Mar de Espanha e Rio Novo, como Delegado de Polícia e Juiz Municipal, transmitindo ao seu filho nobre impulso de alto civismo.
Aos 20 de junho de 1870 o Coronel José Brás casa-se com Dona Carlota Vieira de Resende, filha do Capitão Luiz Vieira da Silva Pinto e de Dona Carlota Carolina de Resende Vieira.
Coronel José Brás foi chefe político filiado ao Partido Republicano Mineiro, estimado agropecuarista, proprietário da Fazenda da Lage no então distrito de Rochedo de Minas e Presidente da Câmara por diversas vezes.
São inúmeros os serviços por ele prestados a São João Nepomuceno, como a reconstrução da Igreja Matriz, bem como todos os esforços para a criação do Grupo Escolar que recebeu com justiça o seu nome. Foi ele também que promoveu a adaptação do prédio para abrigar o Grupo Escolar, quando então o corpo docente daquela Escola promoveu uma representação ao governo do estado pedindo que se ligasse o seu nome ao aludido Grupo Escolar.
Em 20 de janeiro de 1894, grande foi sua participação na fundação e na formação do capital cerca de 130 contos de reis, da Fabrica de Tecidos Mineiros (antecessora da Fabrica de Tecidos Sarmento) da qual foi seu presidente. As reuniões ocorriam na Fazenda da Lage de sua propriedade. No ano de 1908 assumiu o cargo de Coletor Estadual e o foi por longos anos, tendo falecido em 1926, ano que marca também a ascensão de seu filho Dr. Péricles Vieira de Mendonça conceituado advogado, à posição de chefe político do PRM (Partido Republicano Mineiro) seguindo os passos de seu pai.
O Grupo Escolar Coronel José Brás foi instalado em 21 de abril de 1907, com oito cadeiras (disciplinas) e no ano de 1916 possuía 12 cadeiras (disciplinas), com uma matricula de 657 alunos com freqüência média de 456, funcionando no prédio onde hoje funciona a Escola Estadual Dona Judite de Mendonça (nome dado em homenagem à esposa de seu filho Dr. Péricles Vieira de Mendonça).
No ano de 1929 é construído na praça 13 de maio (atual Coronel José Brás) um novo prédio para abrigar o Grupo Escolar Coronel José Brás.

DOS FATOS:

O paciente foi detido em 06 de janeiro do corrente, pelo Ilmo Sr. Delegado de Policia da Comarca, em atendimento a mandado de prisão, por ordem do Exmo Sr Juiz de Direito da Comarca de São João Nepomuceno, sob a acusação de fundar, construir novo prédio e manter em funcionamento a Escola Municipal Coronel José Braz, dentre tantos feitos expressivos em favor da comunidade São João Nepomuceno, que acima transcrevemos, o que seria vedado pela legislação vigente, sendo que na oportunidade muitos se postaram contra a prisão do paciente, vez que o povo são-joanense entende a prisão como ilegal, ferindo a Constituição Federal e, sem amparo legal nas legislações que regem a matéria.

DA INVIABILIDADE DO SUPORTE JURÍDICO ERIGIDO PARA A PRISÃO DO PACIENTE:



A autoridade responsável pela prisão do paciente fundamentou sua decisão na hoje inválida previsão legal do art. 70, da lei 4.447/8, que prescreve:
“Constitui crime punível com a pena de detenção de um a dois anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, pela instalação ou viabilização de melhorias, em logradouros públicos, instituições públicas e privadas, sem observância do disposto no determina esta lei e nos regulamentos, que regem a matéria”.
É portanto, o delegado de polícia, a autoridade coatora no presente caso.
Diferentemente do fundamento invocado para se perpetrar a ilegalidade, entende-se que as ações, não se abarcam no campo de incidência dos citados dispositivos legais. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 10, de 15 de agosto de 1865, as normas da lei 4.447/89, no que dizem respeito à classificação e natureza das ações de políticas públicas, por não estarem mais albergadas pelo conceito de melhorias sociais, culturais, educacionais e esportivas, não mais se aplicam por terem perdido sua fundamentação material. De outra forma, com a alteração constitucional, as ações implementadas pelo paciente, estão plenamente previstas e asseguradas na Constituição.
Ademais, o Código Brasileiro de Ações Sociais não regulamenta em nenhum momento, a importância e o grau de eficácia das melhorias a serem empreendidas em favorecimento as camadas mais necessitadas e de risco em nosso município. Se não prevê a assistência social comunitária, por outro lado também nele não se encontra proibição, quanto ao contrário que apresente. Por outro lado, os serviços sociais de caráter local, que encontram regulamentação no Código, não se confundem quanto a forma com outras ações comunitárias.
Enganou-se, dessa forma, a autoridade coatora. Não há ilicitude nas atividades empreendidas pelo grande benemérito são-joanense. Estas, na verdade, se constituem na vigente ordem jurídica e social, em um imperativo social, decorrente da necessidade de transformação, de natureza local e de veículo de ordem educacional e cultural principalmente.


DO DIREITO



A Constituição Federal prescreve:
“Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
“Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”.
Outros dispositivos legais vão na mesma esteira da licitude do dos atos e, por conseguinte, de encontro à ilegalidade da prisão do ora paciente, que sem sombras de dúvidas vem há muito trabalhando de forma denodada para o engrandecimento deste município.


PRESSUPOSTOS DA MEDIDA LIMINAR



A medida ora pleiteada comporta prestação preliminar, o que desde já se requer, eis que presente todos os pressupostos necessários para o deferimento da mesma.
A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontra-se devidamente caracterizada na presente. O fumus boni iuris foi devidamente demonstrado pelos elementos fáticos e jurídicos trazidos à colação e a incidência do periculum in mora reside no fato de que grave prejuízo moral e psicológico poderá sofrer o paciente, cidadão trabalhador e cumpridor de seus deveres, se mantido no convívio com outros detentos já integrados à vida criminosa.
O periculum in mora repousa, ainda, no prejuízo que a proibição sumária de ações educacionais e culturais, acarretará para a comunidade local, enorme prejuízo já que ficará privada de melhoramentos, quando se sabe da enorme importância das ações do paciente hoje sob guarda cautelar.
Ademais é o paciente, trabalhador, benemérito do município, casado e com filhos, com profissão certa, como residência fixa, conforme declarações anexas, sendo ainda de bons antecedentes, nada havendo em sua ficha que venha macular sua integra vida, portanto paciente com vida irreprochável e primário.

DO PEDIDO

Como ficou devidamente consignado, a prisão do paciente não encontra guarida no ordenamento jurídico em vigor, revestindo-se, portanto, de flagrante ilegalidade.
Diante desse fato e configurado, pois, o constrangimento ilegal a que se sujeita o paciente, requer o impetrante se digne Vossa Excelência conceder em favor de CORONEL JOSÉ BRAZ DE MENDONÇA, o pretendido writ, para que cesse a coação, determinando, ainda, seja expedido o competente alvará de soltura, para que seja, de imediato, posto em liberdade, por ser da mais absoluta

JUSTIÇA!

T. em que
Pede deferimento

São João Nepomuceno, 17 de dezembro de 10.


José Carlos Barroso
Advogado